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Cirurgia bariátrica pelo convênio

O que é preciso estar atento para realizar este procedimento pelo convênio? Veja abaixo!

A cirurgia bariátrica é um dos procedimentos mais procurados pelos usuários de plano de saúde, e com isso, muitas dúvidas surgem com o tema. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, foram realizadas 74.738 cirurgias  no Brasil em 2022. O número de cirurgias realizadas por planos de saúde – segundo levantamento recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – foi de 65.256 cirurgias no período. O crescimento foi de 22,9%, se comparado com 2019, um ano antes da pandemia, quando foram realizadas 53.087 cirurgias.

Confira a seguir tudo o que você precisa saber para realizar a cirurgia sem preocupações através de seu plano!

COMO É A CIRURGIA?

A cirurgia bariátrica é uma cirurgia para redução de estômago indicada para tratar casos de obesidade grave. O procedimento consiste na alteração do formato do estômago, e assim, reduzindo sua capacidade de receber alimentos e da alta absorção de calorias.  

Segundo o ministério da saúde, a cirurgia é recomendada para pessoas com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40. Também, pessoas com IMC acima de 35 com doenças associadas (diabetes, colesterol alto, hipertensão e entre outras) também podem ser elegíveis para a cirurgia, sempre com a recomendação de um médico. 

COMO REALIZAR A CIRURGIA BARIÁTRICA ATRAVÉS DO PLANO DE SAÚDE?

O procedimento está no Rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS), portanto, todos os planos de saúde do Brasil são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica aos beneficiários.

Entretanto, é preciso ficar atento às condições necessárias para o procedimento, já que não se trata de uma questão estética. Alguns dos requisitos são:

  • indicação médica obrigatória em todos os casos;
  • paciente com idade entre 18 e 65 anos;
  • quadro de obesidade mórbida há, pelo menos, cinco anos;
  • finalidade do procedimento não pode ser estética;
  • registrar IMC igual ou superior a 40 kg/m²;
  • registrar IMC entre 35 kg/m²  ou 39,9 kg/m²  com comorbidades.

Há também algumas contraindicações que configuram condições adversas à realização de procedimentos cirúrgicos para o controle da obesidade:

  • Limitação intelectual significativa.
  • Pacientes sem suporte familiar adequado.
  • Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso contínuo de álcool ou drogas ilícitas.
  • No entanto, quadros psiquiátricos graves, alcoólatras e adictos sob controle não são contra indicativos à cirurgia.
  • Doenças genéticas.
QUAIS OS TIPOS DE BARIÁTRICAS QUE OS PLANOS DE SAÚDE COBREM?

Os planos de saúde cobrem diversas técnicas de cirurgias bariátricas, como:

  • Bypass Gástrico (gastroplastia com desvio intestinal em “Y de Roux”) – a mais comum;
  • Duodenal Switch;
  • Gastrectomia vertical ou Sleeve;
  • Banda gástrica ajustável.
O PLANO DE SAÚDE TAMBÉM COBRE A CIRURGIA DE EXCESSO DE PELE?

Em muitos casos após o procedimento da redução de estômago, os pacientes ficam com a pele “solta” ou flácida por conta da redução de gordura e optam pela cirurgia da retirada do excesso de pele. Porém fica a dúvida, o plano também cobre esta cirurgia? 

Apesar de ter um valor estético ligado a ela, entende-se que as cirurgias reparadoras decorrentes a cirurgia bariátrica são essenciais para a saúde do indivíduo e trata-se de um tratamento contínuo da obesidade mórbida, portanto, o plano de saúde cobre a cirurgia de retirada de pele, desde que tenha uma prescrição médica baseada em critérios clínicos, não apenas estéticos. 

CONCLUSÃO 

É possível sim realizar a cirurgia bariátrica pelo convênio médico, assim como as cirurgias decorrentes a ela, desde que o paciente cumpra todas as normas de realização do procedimento e tenha encaminhamento médico. O médico irá avaliar o paciente e indicar o melhor tipo de cirurgia a ser realizada, e o seu plano de saúde custeará todo o procedimento. É importante frisar que os planos cobram tais procedimentos desde que observados as devidas carências e possíveis pré-existências previstas em contrato, de acordo com cada apólice. 

Ter um corretor de seguros neste momento é uma ótima opção para lidar com as questões burocráticas do plano, auxiliando e lidando com eventuais problemas que possam surgir com a companhia do seguro! 

Links visitados

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-e-sus-devem-custear-cirurgia-reparadora-de-remocao-de-pele-apos-a-minha-cirurgia-bariatrica/1818479980 

https://www.doutoresprotect.com.br/blog/plano-de-saude-cobre-bariatrica/ 

https://www.sbcbm.org.br/tecnicas-cirurgicas-bariatrica/ 

https://bvsms.saude.gov.br/cirurgia-bariatica/ 

https://saocamilofortaleza.org.br/e-possivel-fazer-cirurgia-bariatrica-pelo-plano-de-saude/

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